top of page

Prática abusiva: Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local

  • Bruno Henrique Maggioni
  • 1 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Cinema, Entrada, Prática abusiva, Pipoca

Decisão do órgão contra o que julga ser venda casada, tem como base ação em cidade paulista, mas gera jurisprudência para casos semelhantes

Através da decisão da 3ª Turma do STJ que manteve deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibia uma rede de cinemas da cidade de Mogi das Cruzes (SP) de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais ou similares aos disponíveis em sua bombonière, com isso o STJ abriu um precedente para embasar decisões semelhantes em todo o Brasil.

O órgão considerou que a empresa exibidora não pode exigir que espectador adquira guloseimas e bebidas em suas dependências, pois tal prática constitui venda casada e limita a liberdade de escolha do público, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, além de dissimular a venda casada e lesar direitos do consumidor, a prática é abusiva "em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente".

De acordo com a decisão do STJ, a empresa exibidora também está proibida de fixar cartazes alertando o consumidor a não entrar na sala com produtos adquiridos em outros estabelecimentos.

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon

© Todos os direitos reservados por Maggioni Advogados Associados

2016-2025

• Advocacia ▪️ Confiança ▪️ Inovação

 

bottom of page